Você tem que pagar esses valores aí? 1823 que vão ter que ser atualizados, né? A partir de um do doze de dois mil e vinte e um, fundo de garantia de dois mil trezentos e oitenta e o noventa e nove, também que tem que ser atualizado. A partir de um do doze de dois mil e vinte e um, duas n R e s e quarenta e um, però não. E aí, desses valores dos 18, você tem que descontar mil e sem e, depois, está na contribuição previdenciária no E. S. com parte do recolhimento da manda depois você tem que recolher a sua parte, que é vinte e os dois cinquenta e seis e noventa e três também, pro E. S. S. Tem que pagar os horários do que ele é divulgado lá de de mil e catorze e pagar costas de quarenta reais. Aí Juiz vai dar por extinta execução. Agora, você pode não pagar os honorários do advogado, não pagar a parte da manda, mas recolheu o fundo de garantia. Eu, as costas. E o INSS, que você vai ter que recolher da parte dela e da sua, né? De mil e cem mais do cento e cinquenta e e aí, o Juiz daqui dois anos, depois de dois anos sem a manifestação dele, aí é possível pedir a prescrição intercorrente que vai extinguir a execução. Não vai ter uma lucação, né? Vai ter este insão da execução. Ela não vai homologar que eu estou te dizendo, ela não vai homologar esse acordo. A não sei se faça um outro acordo, mas esse advogado é muito difícil para fazer a curta.